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Eng. Egydio Hervé Neto* - Edição Nº. 25 - Julho/07 Controle Tecnológico é o conjunto de ações determinadas no Projeto, para assegurar que a obra apresente conformidade com este Projeto. O Projeto de Estruturas de Concreto, hoje brindado com uma reformulação completa do ponto de vista das hipóteses de cálculo e da durabilidade, passou a ter uma relação ainda mais objetiva com o controle tecnológico, única forma de, durante a execução, verificar se está se atendendo às suas exigências, através da realização de uma série de procedimentos definidos como de garantia da qualidade. Nas tão famosas ISO 9000, normas que na verdade são regras genéricas de qualidade, está estabelecido o termo planos da qualidade, que é uma relação completa, com descrição detalhada, de todos os testes e verificações que serão feitos na produção ou serviço, que no nosso caso é a estrutura, desde o Projeto, durante a Execução e ao longo de sua vida útil, na fase de Uso (Inspeção e Manutenção), para não apenas comprovar a qualidade mas para garantir que se manterá no uso, por toda a vida útil da obra. Da mesma forma, ao elaborarmos um Projeto Estrutural, devemos elaborar planos da qualidade, pois exatamente como em qualquer produto ou serviço realizado, às construções se aplicam as ISO 9000, pois, afinal, o Projeto foca diretamente a qualidade, conforme estabelece a NBR 6118:2003 em seu item 5. Requisitos gerais de qualidade da estrutura e avaliação da conformidade do projeto, assim se expressando em 5.1.1 Condições gerais: As estruturas de concreto devem atender aos requisitos mínimos de qualidade classificadas em 5.1.2 durante sua construção e serviço, e aos requisitos adicionais estabelecidos em conjunto entre o autor do projeto estrutural e o contratante. Fica claro, neste enunciado, que cabe ao Projeto Estrutural definir os requisito para a qualidade e não apenas os definidos em 5.1.2 mas também requisitos adicionais, ou seja, é o Projeto que determina as ações de controle, conforme afirmamos na abertura deste artigo. Em se tratando de concreto armado, temos basicamente dois materiais componentes na estrutura, que são o concreto e o aço. Para definir os planos da qualidade que serão empregados na obra, cabe à Equipe de Projeto elaborar, com base na lista de requisitos do projeto, a relação de testes e respectivas Normas a serem empregadas. Aqui é o momento de prestar um esclarecimento, pois a esta altura os Calculistas estarão se perguntando: “Espera aí, o Projetista Estrutural tem de elaborar lista de requisitos, relação de testes, nomear as Normas?” De fato, se analisarmos os usos e costumes e a prática do Projeto Estrutural, o Engenheiro Calculista não costuma realizar esta atividade, até por não ser este o seu escopo de trabalho. Acontece que num Empreendimento maior, grandes obras, o Projeto Estrutural não é entendido como um único profissional, mas sim uma equipe inteira, envolvendo, como mínimo, Arquiteto, Calculista e Engenheiro de Materiais, este último o especialista em Tecnologia de Concreto. De forma corrente, nos grandes Projetos, isto nem é questionado, até porque a primeira entidade contratada é uma empresa gerenciadora, que se encarregará de contratar todos os demais profissionais, na linha de ação definida pela seqüência Projeto> Execução>Uso>Manutenção. Mas acontece que nas estruturas de edificações correntes, a Engenharia do Concreto mudou. O mais claro instrumento dessa mudança é a NBR 6118:2003 integrada a todas as demais Normas de estruturas de concreto e claramente se percebe que a idéia é melhorar um estado de coisas que se evidenciou nos últimos anos, que é a queda da durabilidade das estruturas de concreto! Em vista desta constatação as Normas foram mudadas e os procedimentos por ela recomendados também, sendo mais evidentes e rigorosos do que eram anteriormente. Claro, sabe-se que é preciso controlar o concreto, verificar resistências, determinar o fck estimado; também comprovar o aço, se atende às especificações, se possui conformidade; mas acontece que as empresas pararam de fazer controle em obra. É uma constatação. Os motivos são diversos mas especialmente no caso do concreto parece haver um consenso de que as concreteiras fazem este controle e nada mais precisa ser feito. Sobre o aço acreditase que, sendo um produto industrializado, o controle industrial garante a qualidade. Pode até ser, mas no caso do concreto, que não é um produto industrializado mas apenas um serviço, é obrigatório o controle na obra, com Norma própria, a NBR 12655:1996, independentemente da obrigação que as concreteiras têm - e qualquer central de concreto, mesmo dentro da obra - de seguir a NBR 7212:1984, que é um conjunto de diretrizes para o sistema de qualidade da produção do concreto em central. O quadro que estamos pintando não é de brinquedo. Retrata uma situação bastante grave e é preciso mostrar, abrir os olhos da comunidade profissional, sobre o desvio de conduta que está se estabelecendo e se instalando de forma insidiosa, afastandonos da boa prática e com graves conseqüências à imagem da nossa classe, que tanto se queixa de desvalorização, sem contar o risco e a insegurança que se estabelecem com o não uso ou uso inadequado das Normas e da tecnologia adequada. Voltando ao que deve ser feito como conseqüência do que recomenda a NBR 6118:2003, temos mais um extraordinário reforço à nossa tese de que o Projeto deve estabelecer os planos da qualidade, nas referências à “documentação da solução adotada”, tema do item 5.2.3, além da referência a “informações dos projetos, dos materiais e produtos utilizados na execução da obra” no item 25.4, que se refere à base documental para elaboração do Manual de Utilização, Inspeção e Manutenção. Este Manual é o documento que permite orientar e comprometer o Proprietário e os Usuários com a conservação da estrutura e isto só pode ser feito se eles tiverem claramente documentadas todas as informações sobre o Projeto e a Execução, nesta última representadas pelos resultados do controle de materiais e procedimentos. A referência à documentação do controle é expressa claramente na NBR 12655:1996 No item 5 Responsabilidade pela composição e propriedades do concreto, atribuída ao Proprietário, e que cita expressamente: “O proprietário...deve garantir o cumprimento desta Norma e manter documentação que comprove a qualidade do concreto...”. Ainda na NBR12655 no item 5.1, que estabelece as atribuições do responsável pelo projeto estrutural, constam como informações a serem apresentadas em Projeto “valores de fck para as etapas construtivas”, “módulo de deformação estático mínimo na idade de desforma”, “outras propriedades necessárias à estabilidade e durabilidade da estrutura, durante a fase construtiva e durante sua vida útil”. São todas exigências de controle que devem ser contempladas desde o Projeto, e que não vêm sendo especificadas nas obras de edificações correntes em estruturas de concreto no Brasil, embora as obras executem procedimentos de retirada de escoramentos e outros esforços sobre a estrutura em idades bastante inferiores à idade de 28 dias, considerada a idade do Projeto. Um adequado programa de controle tecnológico do concreto, expressão homônima a planos da qualidade, para estruturas de concreto, deve levar em consideração o procedimento executivo, o que torna cada vez mais necessária a participação do Responsável pela Execução na elaboração do Projeto. Isto se torna evidente na medida em que métodos de desforma rápida, em idades menores do que 28 dias, sempre devem considerar o comportamento estrutural do material concreto nessas idades, ou seja, deve-se conhecer as curvas de crescimento da resistência e módulo de deformação, para assim estabelecer a idade correta das ações executivas, conforme estabelece a norma de Execução, NBR 14931:2003, em seu item 10.2.2 Tempo de permanência de escoramentos e fôrmas: “A retirada das fôrmas e do escoramento só pode ser feita quando o concreto estiver suficientemente endurecido para resistir às ações que sobre ele atuarem...” Um Projeto correto exige portanto conhecer estas Curvas, que podem ser obtidas com estudos de dosagem e informações do mercado sobre o tipo de cimento e os componentes do concreto, que um Engenheiro Tecnologista de Concreto experiente tem condições de transformar em informações de projeto. Com base nessas informações o Calculista, tendo estabelecido as resistências necessárias no Projeto, o Tecnologista poderá estabelecer a idade de desforma ou outras ações que geram esforços sobre o concreto e portanto exigem valores mínimos de fck e Ec. Esta exigência de controle está implícita nos procedimentos de Projeto evidentes nas Normas atuais e são fatores que além da segurança absoluta e respeito à qualidade, permitem a determinação da resistência a 28 dias ideal para o ritmo da obra, tendo em vista o atendimento ao módulo de deformação, à resistência característica e à relação água/cimento máxima para a durabilidade, no menor prazo imposto pelo cronograma ou desejado por estudos econômicos. Finalmente fica claro, por todas estas colocações, que a especificação do Controle a partir do Projeto é também a melhor forma de garantir o custo mínimo à qualidade desejada, pois só de posse de resultados que confirmem as exigências de Projeto, poderemos garantir a durabilidade, a segurança e a economia na execução de estruturas de concreto. E mais uma vez fica patente que o escopo de Projeto exige equipe multidisciplinar, onde tem papel fundamental o projetista do material concreto, o Engenheiro Tecnologista do Concreto. * Eng. Egydio Hervé Neto Especialista em Sistemas da Qualidade e Tecnologia de Concreto, Diretor Técnico da VentusCore Soluções em Concreto, de Porto Alegre, RS Site: www.ventuscore.com.br - e-mail
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