|
Tradução feita por Ernesto H. Hausen, ex vice-presidente da ABECE Será considerado não profissional, com a conduta não honrada e indigna, e contrário ao interesse público, qualquer membro da Sociedade Americana de Engenheiros Civis que: Artigo 1o - Atuar para seu cliente ou empregador de outra forma que não a de um agente leal ou na condição de procurador; Artigo 2o - Aceitar remuneração por serviços prestados de outrém, a não ser de seu cliente ou empregador; Artigo 3o - Convidar para apresentação de, ou submeter propostas de preços sob condições que constituam competição de preços para serviços profissionais; Artigo 4o - Tentar suplantar outro engenheiro em um contrato específico depois que medidas definitivas tenham sido tomadas para sua contratação; Artigo 5o - Tentar injuriar, falsa ou maliciosamente, a reputação profissional, negócio ou posição no emprego de outro engenheiro; Artigo 6o - Revisar o trabalho de outro engenheiro, para o mesmo cliente, exceto quando do conhecimento deste engenheiro, a não ser que o contrato original do trabalho a ser revisado tenha terminado; Artigo 7o - Anunciar prestação de serviços de engenharia numa linguagem auto-promocional, ou de qualquer outro modo depreciativo para a dignidade profissional; Artigo 8o - Usar vantagens de uma posição assalariada para competir deslealmente com outro engenheiro; Artigo 9o - Exercer influência indevida ou oferecer, solicitar ou aceitar compensações para interferir nas negociações de um contrato de engenharia; Artigo 10o - Atuar de maneira depreciativa para a honra, integridade e dignidade da profissão de engenheiro. ASCE - AMERICAN SOCIETY FOR CIVIL ENGINEERS
|